quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Lei da Mobilidade Urbana e a Bicicleta

A Lei da Mobilidade (nº 12.587/2012), publicada em 04/01/2012 e que começa a vigorar em 100 dias após sua publicação, traz como uma das diretrizes o privilégio do transporte não motorizado sobre o motorizado, e do transporte coletivo sobre o individual.
A tradução mais simples dessa diretriz é que para quem optar pelo transporte individual deverá ser estimulado o uso da bicicleta, e quem optar pelo transporte motorizado deverá ser estimulado o uso do transporte coletivo.
Por consequência o estímulo a esses dois modais implica no desestímulo ao veículo motorizado individual – o automóvel.
Um dos fatores amplamente comentados como negativo teria sido a demora na tramitação da Lei, que se deu ao longo dos últimos 17 anos, porém ao nosso ver essa demora foi extremamente oportuna para adesão a essa diretriz.
Nos últimos 20 anos é que foi permitida a importação de veículos o que possibilitou o acesso de um bem que até então era privilégio de poucos.
Para concorrer à altura a indústria nacional precisou oferecer qualidade e tecnologia à altura, e somado a isso diversas políticas econômicas, representadas por benefícios tributários na fabricação e facilidades de financiamento (inclusive arrendamento mercantil – leasing – para pessoa física) estimulou a compra do primeiro automóvel novo.
Nesse período nos parece que seria inoportuna e desleal a concorrência. O foco era a compra do carro, e isso teve um preço: as cidades estão abarrotadas de carros.
Quem deixaria de comprar um carro, mesmo sem ter dinheiro no bolso, para usar um ônibus ou uma bicicleta, considerando o conforto e a privacidade diante do custo?
A realidade agora é outra. As cidades começam a impor restrições ao uso das vias, com rodízio, restrições a áreas de estacionamento e quando existente sendo rotativo e pago (expressamente instituído em 1998 pelo Código de Trânsito), engarrafamentos, entre outros fatores.
Tudo isso nos faz concluir que a demora na tramitação da Lei a fez vir no momento mais oportuno para adesão ao transporte não motorizado. O trânsito, o meio ambiente (poluição e ruídos) e a saúde agradecem. É a hora e a vez da bicicleta.

Marcelo Araújo
Advogado especialista em trânsito e secretário municipal de Trânsito de Curitiba

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Aplicativo evita o recebimento de telefonemas enquanto o motorista dirige

Estou dirigindo. Ligo mais tarde.” Eis a mensagem que muita gente poderá receber quando o destinatário da ligação estiver ao volante. Basta que o usuário, consciente dos riscos de dirigir e falar ao telefone, instale um aplicativo no celular que, ao ser ativado, enviará automaticamente o recado em forma de texto. A ideia será lançada pelo governo federal em uma campanha nas redes sociais a partir de segunda-feira. Além de avisar a quem liga sobre a impossibilidade de atender, o dispositivo impedirá que o aparelho toque, diminuindo a ansiedade de motoristas que acabam sucumbindo ao tilintar da campainha. Ao estacionar, é só desativar o aplicativo com um simples toque e checar as chamadas não atendidas.
Desenvolvido pelo Ministério das Cidades em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito, o serviço, intitulado Mãos no Volante, já está disponível para aparelhos que utilizam a plataforma Android — cerca de 8% dos smartphones no Brasil. Mas a pasta garante que negociações adiantadas com a BlackBerry e a Nokia ampliarão a disponibilidade do aplicativo, atingindo cerca de 85% dos aparelhos do gênero no país. Um trabalho posterior de convencimento com as operadoras poderá tornar o serviço acessível a qualquer celular, mesmo sem acesso à internet.
Antes disso, porém, o ministro das Cidades, Mário Negromonte, conversará, na semana que vem, com o titular das Comunicações, Paulo Bernardo, e com dirigentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para pleitear dois aperfeiçoamentos: que o motorista não seja cobrado pela mensagem encaminhada (atualmente, ele paga como um torpedo qualquer) e que o recado de texto possa ser substituído por um de voz, também gratuito.

Lei da Mobilidade Urbana e a Bicicleta

A Lei da Mobilidade (nº 12.587/2012), publicada em 04/01/2012 e que começa a vigorar em 100 dias após sua publicação, traz como uma das diretrizes o privilégio do transporte não motorizado sobre o motorizado, e do transporte coletivo sobre o individual.
A tradução mais simples dessa diretriz é que para quem optar pelo transporte individual deverá ser estimulado o uso da bicicleta, e quem optar pelo transporte motorizado deverá ser estimulado o uso do transporte coletivo.
Por consequência o estímulo a esses dois modais implica no desestímulo ao veículo motorizado individual – o automóvel.
Um dos fatores amplamente comentados como negativo teria sido a demora na tramitação da Lei, que se deu ao longo dos últimos 17 anos, porém ao nosso ver essa demora foi extremamente oportuna para adesão a essa diretriz.
Nos últimos 20 anos é que foi permitida a importação de veículos o que possibilitou o acesso de um bem que até então era privilégio de poucos.
Para concorrer à altura a indústria nacional precisou oferecer qualidade e tecnologia à altura, e somado a isso diversas políticas econômicas, representadas por benefícios tributários na fabricação e facilidades de financiamento (inclusive arrendamento mercantil – leasing – para pessoa física) estimulou a compra do primeiro automóvel novo.
Nesse período nos parece que seria inoportuna e desleal a concorrência. O foco era a compra do carro, e isso teve um preço: as cidades estão abarrotadas de carros.
Quem deixaria de comprar um carro, mesmo sem ter dinheiro no bolso, para usar um ônibus ou uma bicicleta, considerando o conforto e a privacidade diante do custo?
A realidade agora é outra. As cidades começam a impor restrições ao uso das vias, com rodízio, restrições a áreas de estacionamento e quando existente sendo rotativo e pago (expressamente instituído em 1998 pelo Código de Trânsito), engarrafamentos, entre outros fatores.
Tudo isso nos faz concluir que a demora na tramitação da Lei a fez vir no momento mais oportuno para adesão ao transporte não motorizado. O trânsito, o meio ambiente (poluição e ruídos) e a saúde agradecem. É a hora e a vez da bicicleta.
Site Perkons
Marcelo Araújo
Advogado especialista em trânsito e secretário municipal de Trânsito de Curitiba