sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Motorista de ônibus é demitido por justa causa por desrespeito ao Código de Trânsito brasileiro - CTB

Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores - Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e aumentou os riscos de causar danos irreparáveis a si próprio, aos passageiros que conduzia e aos demais motoristas e pedestres com quem dividia as vias públicas.

Flagrante

O motorista foi demitido por improbidade após ter sido flagrado por câmeras de vídeo instaladas no interior do ônibus falando ao celular enquanto dirigia, sem usar cinto de segurança. Também se constatou que ele encobria uma das câmeras e repassava passagens ao cobrador sem inutilizá-las.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar o caso, manteve a sentença que declarou a inexistência da justa causa. De acordo com o TRT, a falta do uso de cinto de segurança e a utilização de aparelho celular ao conduzir veículo não caracterizam improbidade tipificada no artigo 482, alínea a, da CLT , e essas condutas só foram mencionadas na defesa da ação trabalhista, e não no momento da demissão. Por esses motivos, foram desconsideradas. Ainda segundo o Regional, não houve comprovação de prejuízo aos empregadores pelo fato de o motorista repassar passagens ao cobrador sem invalidá-las.

TST

Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, os fatos narrados na decisão regional principalmente a ausência do cinto de segurança e o uso de celular - são suficientes para que se proceda ao correto enquadramento jurídico da questão. Além disso, os empregadores mencionaram, na fase de contestação, que essas atitudes eram caracterizadas como mau procedimento e indisciplina, tipificados respectivamente nas alíneas b e h do artigo 482 da CLT.

Ao relembrar estatísticas que mostram o crescimento do número de mortes em acidentes de trânsito de 2009 para 2010, o ministro Vieira de Mello ressaltou que a desobediência às regras de trânsito deve ser severamente punida. Ainda mais, conforme enfatizou, por se tratar de motorista de transporte público, portador de concessão pública para a condução de veículo coletivo, cujo dever principal é obedecer às regras estabelecidas pelo Estado. A decisão foi unânime.

Portal Nacional do Direito do Trabalho

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Pesquisa Ipea - Transporte público é ruim para 41% da população de grandes cidades

Do UOL

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea) mostra que 41% da população das cidades com mais de 100 mil habitantes consideram o transporte público “ruim ou muito ruim”. Outros cerca de 30% consideram o serviço “bom ou muito bom”. Já nas cidades com até 20 mil habitantes, 27% afirmam que o transporte público é “ruim ou muito ruim” e 39% o consideram “bom ou muito bom”.


Quando questionada se concorda ou não com a afirmação "consegue ser atendida [pelo transporte público] sempre que precisa", 61% da população de cidades com mais de 100 mil habitantes disse discordar ou discordar totalmente. Outros 25% afirmam concordar com a afirmação.

Em relação à população de cidades abaixo de 20 mil habitantes, 42% diz que não é atendida quando precisa, e 33% afirma que o serviço funciona bem.

Os pesquisadores também perguntaram qual a frequência com que os entrevistados deixam de procurar o serviço de transporte público "por não se sentir à vontade ou em condições adequadas para utilizá-lo". Nas grandes cidades, 36% responderam que "sempre ou quase sempre" e 29% afirmaram que "nunca ou quase nunca". Já nas cidades com até 20 mil habitantes, 52% relataram desistir do serviço "sempre ou quase sempre" contra 20% que afirmaram "nunca ou quase nunca".

Esta é a segunda edição do estudo, que trata sobre Mobilidade Urbana do Sistema de Percepção Social. Em geral, os dados revelam as percepções que a população tem a respeito de mobilidade urbana.

O Ipea entrevistou 3.781 pessoas maiores de 18 anos em 212 municípios brasileiros entre os dias 8 e 29 de agosto de 2011--um acréscimo de mil entrevistas em relação à edição anterior da mesma pesquisa. A margem de erro da pesquisa é de cinco pontos percentuais.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Invalidez por acidente de trânsito dispara no Brasil


Nos primeiros nove meses de 2011, houve novo aumento de 52%, para 166 mil, segundo números do Dpvat, seguro obrigatório pago por proprietários de automóveis.

Os dados revelam que a maioria dos acidentados

-mais de 70% dos casos em 2011- usava moto e está em plena idade economicamente ativa (entre 18 e 44 anos).

O quadro preocupa a Previdência Social, que teme ter de arcar com os custos de uma geração de jovens aposentados por invalidez.

“O que mais tem crescido é a concessão de aposentadoria por invalidez devido a acidentes com motos”, diz Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência.

“Há trabalhadores que só contribuíram [à Previdência] por cinco anos, mas que vão receber aposentadoria por invalidez pelo resto da vida.”

Projeções apontam que o INSS gastou R$ 8,6 bilhões com benefícios gerados por acidentes de trânsito. A cifra representa 3,1% de todas as despesas previdenciárias.

PREJUÍZO ECONÔMICO

O Dpvat classifica os casos de invalidez como leves, moderados e graves.

O INSS considera que há situações em que, depois de um período de tratamento, o beneficiário pode voltar a trabalhar, ainda que em outra função. Mas, segundo especialistas, crescem os casos em que o trabalhador acaba tendo de se aposentar.

Segundo Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que administra o Dpvat, o forte aumento da frota de carros e principalmente de motos nos últimos anos explica a explosão dos casos de invalidez.

“Qualquer acidente de moto pode gerar invalidez porque o motorista é mais vulnerável”, afirma Xavier.

De 2001 a 2011, as vendas de motos quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado. Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001.

A explosão dos casos de invalidez gerados por acidentes com moto representa um prejuízo para os acidentados e para a economia do país.

O cenário de acidentes com motos tende a piorar ainda mais nos próximos anos e existe um grande desafio que é o que fazer com as motocicletas.

A preocupação com o problema levou a Previdência a reivindicar participação no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para participar da discussão e da elaboração das políticas de trânsito.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Nazareno Stanislau Affonso, urbanista, coordenador nacional do MDT e coordenador do escritório da ANTP em Brasília fala da nova lei de mobilidade

Esta lei precisa ser chamada de "Estatuto da Mobilidade Sustentável", pois ela está dizendo a todo o país que mudou nas nossas cidades a política de Estado da "mobilidade da exclusão social" que universaliza o uso e a propriedade dos automóveis, para uma mobilidade cidadã, onde o transporte público (eixo estruturador), as bicicletas e as calçadas acessíveis às pessoas com deficiência passam a ser o centro da ação dos governos e tudo de forma democrática, incluindo a transparência das informações dos custos das tarifas, o controle social dos investimentos e os direitos dos usuários.

Site da Perkons