terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Mobilidade urbana sustentável. Invista nesta ideia!




Conheça os 10 princípios básicos das cidades do futuro


1. Ande a pé! Crie ambientes que privilegiem os pedestres.

2. Propulsão Humana! Crie bons ambientes para bicicletas e outros veículos não motorizados.

3. Vá de ônibus! Forneça transporte público de qualidade com bom custo benefício.

4. Estabeleça Limites! Permita o acesso de veículos em velocidades seguras e em números significativamente reduzidos.

5. Entregue as Mercadorias! Sirva a cidade de maneira limpa e segura ao fazer entregas de mercadorias. 6. Misture! Integre pessoas e atividades diferentes, edifícios e espaços.

7. Preencha os espaços! Aproveite os vazios para criar bairros compactos e atraentes, orientados para as pessoas e para o transporte público.

8. Fique Ligado! Respeite e valorize o patrimônio natural, cultural e histórico do seu lugar.

9. Conecte as quadras! Proporcione caminhadas diretas e produtivas, com quadras e edifícios de pequeno porte.

10. Faça durar! Construa para o longo prazo.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Apenas 1% dos motoristas com carta suspensa deixa de dirigir


Ao menos 99% dos motoristas que têm a CNH suspensa ainda continuam dirigindo

Pelo menos 99% dos donos de veículos de São Paulo que têm a carta de motorista suspensa por excesso de multas continuam dirigindo, segundo estimativas de advogados e empresas especializadas em legislação de trânsito. Um dos motivos é a falta de controle de quantos condutores se apresentam para entregar o documento quando notificados por atingir 20 ou mais pontos na carteira. O Detran admite que é impossível saber se o condutor cumpriu ou não a suspensão, pois o Código Nacional de Trânsito garante a ele amplo direito de defesa. Mas avisa: o bloqueio da carta é anotado no prontuário e o infrator não pode renová-la ou tirar segunda via. Além disso, se for flagrado dirigindo, o documento é cassado por dois anos. Segundo o Detran, em médoa, dez mil motoristas são notificados todos os meses na capital sobre a suspensão da carta. A estimativa de especialistas é que apenas 40% se apresentam ao órgão de trânsito para entregar a carteira, receber a punição administrativa e fazer o curso de reciclagem. Geralmente, quando é primário, o condutor é penalizado com a suspensão da carta entre um e três meses - mesmo assim continuam dirigindo nesse período. Morador de Jundiaí, O jornalista Márcio Roberto de Souza, de 29 anos, 11 como motorista, recebeu a notificação avisando que ele atingiu 33 pontos e tinha 30 dias para entregar o documento. ''Fui à Ciretran e lá me informaram que poderia continuar dirigindo até a data da renovação da carta, em 2013, porque senão corria o risco de ter de fazer duas vezes o curso de reciclagem. Diante disso, optei por esperar'', conta. O advogado Henrique Serafim Gomes, especialista em recurso de multas e legislação de trânsito, afirma que o Detran deveria fazer busca e apreensão da carta de todos os condutores notificados, mas não tem meios para isso. ''Quando envia a notificação, o órgão de trânsito dá um prazo para o motorista apresentar a defesa prévia, que é obrigatória por questões operacionais. Se não se defender, é como admitir a culpa, e ainda pode ser julgado à revelia. Porém, nem nessa situação há estrutura para dar andamento a processos de suspensão'', diz. Ex-diretor do Detran, o advogado Cyro Vidal Soares da Silva explica que a suspensão não ocorre de uma hora para outra. ''O sistema dá 40 dias de prazo para programar o bloqueio no prontuário. Porém, nesse período, pode ser que uma das multas prescreva - isso ocorre um ano depois da aplicação - e o processo acaba sendo suspenso porque o condutor volta a ter menos de 20 pontos'', comenta. Cyro Vidal diz que quando a suspensão é inevitável, o melhor é cumprir a suspensão. ''Fazemos a advertência por escrito para não haver dúvidas de que os danos podem ser bem piores'', comenta.
Bafômetro vai a julgamento
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prevista para ocorrer ainda neste mês, pode por fim às divergências no Judiciário em relação ao uso de provas contra um motorista que for flagrado dirigindo embriagado. Por causa da falta de entendimento, todos os processos sobre o tema foram suspensos em dezembro, até que o STJ dê parecer definitivo. A uniformização do entendimento jurídico deve ocorrer com o julgamento de um recurso do Distrito Federal. Nele, o Ministério Público local pede para que seja revista uma decisão que trancou ação penal contra um motorista de Brasília, suspeito de dirigir embriagado. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entenderam que só o bafômetro pode comprovar a embriaguez. Mas o Ministério Público entende que também é possível a comprovação por outros meios, como exame clínico feito por perito médico ou de regras que podem atestar com segurança se o motorista está com teor de álcool no sangue acima do permitido.
Opinião
Cyro Vidal Soares da Silva, ex-diretor do Detran Existem outros meios de provas. Se o condutor se recusar à prova do bafômetro ou à colheita de material sanguíneo, direito assegurado na Constituição, o agente de trânsito e o delegado poderão usar todas as demais provas admitidas em lei, ou seja, testemunhas, foto ou filme de celular, vasilhames vazios no interior do veículo e o estado geral da pessoa anotado em planilha para comprovar a embriaguez. Este é um problema que vem surgindo nas decisões dos tribunais de Justiça. Há acórdãos, claros e taxativos, em que a embriaguez agressiva, escancarada e ofensiva é prova bastante e suficiente para caracterizar a infração. Outros juízes, porém, só aceitam a prova técnica como elemento para condenação. Agora é aguardar o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para saber como proceder.
TIRA-DÚVIDAS
Pergunta - Eu serei avisado ao atingir 20 pontos na carteira? HENRIQUE SERAFIM GOMES - Sim, o órgão de trânsito envia uma notificação para o endereço do dono do carro informando que foi aberto processo de suspensão da carta.
Qual é o prazo que tenho para entregar a carta? O condutor tem de 30 a 40 dias para apresentar defesa prévia, que é julgada pelo delegado responsável pelo setor de pontuação. Se for indeferida, ainda é possível recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, formada por funcionários do Detran, e ao Conselho Estadual de Trânsito. Mas, geralmente, nenhum recurso é aceito.
Se outra pessoa estava dirigindo o meu carro? Juridicamente há três tipos de pessoas no Código de Trânsito: o motorista, que é qualquer um com carta de habilitação; o proprietário do carro e o condutor, ou seja, a pessoa que está dirigindo. Porém, eles não enxergam isso. Mas o dono do veículo não pode ser penalizado pela infração cometida pelo condutor. O que acontece se eu continuar dirigindo com a carta suspensa? Não poderá renovar a carta nem tirar segunda via. Também corre o risco de ter a carteira cassada por dois anos se for flagrado dirigindo nesse período ou cometer novas infrações.
Quanto tempo dura a suspensão da habilitação? Para o motorista primário, varia de um a três meses, se não forem multas com agravantes. Já para o reincidente, a suspensão começa a contar a partir de seis meses. Após um ano do cumprimento da suspensão o motorista volta a ser primário. Se eu for flagrado dirigindo com a carta vencida posso alegar que não sabia? Pode. Apesar de estar sob o efeito de revelia, o Detran não cria obstáculos. Aí o motorista cumpre a penalização, faz o curso de reciclagem e a sua situação se normaliza.
E se me envolver em acidente nesse período de suspensão? Não acontece nada. O fato de você ter um processo administrativo não significa que terá de ser responsabilizado pelo acidente.
E se nesse acidente houver vítimas? Você só será responsabilizado pelo que ocorreu no local, de acordo com as provas e testemunhas. Como as multas têm validade de um ano e a carta de cinco anos, os pontos acumulados prescrevem nesse período? Não, porque a pontuação fica bloqueada quando não há recurso.
Posso ter a carta suspensa sem ter completado os 20 pontos? Sim, se cometer infrações consideradas gravíssimas