quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Na contramão da Lei Seca.


Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece o rigor da Lei Federal nº 11.705/08, mais conhecida como Lei Seca, e favorece o motorista que dirige alcoolizado e se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Por unanimidade, a sexta turma decidiu que, sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o condutor flagrado sob efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, ficando sujeito apenas às punições administrativas.


Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio Braziliense/Diario, a decisão não é pacífica, mas representa um golpe na legislação de tolerância zero à combinação álcool e volante. "Essa decisão abre precedente que enfraquece a lei e cria jurisprudência que pode ser usada por motoristas infratores", analisou a promotora Laura Beatriz Castelo Branco, da Promotoria de Delitos de Trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), lembrando que existem posicionamentos diferentes dentro do próprio STJ sobre o mesmo tema. Laura Beatriz tem o entendimento de que a constatação do agente é suficiente para comprovar a embriaguez do condutor, como está previsto na lei.
A decisão do STJ foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 166.377, que pedia a extinção da ação penal contra um motorista paulista. Segundo a acusação, o homem dirigia seu veículo na contramão, quando foi abordado pela polícia: "Os policiais militares que o abordaram constataram o visível estado de embriaguez alcoólica do denunciado, que se recusou a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro".
A defesa do motorista alegou a inexistência de provas, uma vez que o acusado foi submetido só a exame clínico, "o qual não é apto para constatar a concentração de álcool por litro de sangue". O ministro Og Fernandes, relator do processo, entendeu que, antes da Lei nº 11.705/08, bastava que o condutor sob efeito de álcool expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem. Mas, quando a lei seca entrou em vigor, estabeleceu o nível de alcoolemia, excluiu a necessidade de exposição de dano e delimitou a comprovação com o Decreto nº 6.488/08.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes escreveu que "para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou exame de sangue". Com base nesses argumentos, os magistrados decidiram pela extinção da ação penal. O julgamento foi presido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e participaram os ministros Celso Limongi e Haroldo Rodrigues. Todos votaram com o relator.
Divergência
Um caso exatamente igual foi julgado pela Quinta Turma do STJ, mas a decisão foi bem diferente. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de extinção da ação contra um condutor flagrado alcoolizado. O homem, também de São Paulo, se recusou a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue. No caso, o magistrado considerou suficiente o auto de constatação de embriaguez feito pela polícia no ato de flagrante.
Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho escreveu que "há prova exuberante da materialidade do crime, cuja autoria não se discute e, a vingar a tese da defesa do ilustre impetrante, ninguém poderia ser processado por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito, de maneira que seria melhor rasgar de vez a denominada lei seca, esquecer que o Brasil precisa progredir e integrar o chamado primeiro mundo a imitar o modus vivendi do romântico Far West norte-americano".
Presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo, Cyro Vidal avalia que, se decisões como a da Sexta Turma do STJ forem frequentes, em breve haverá uma súmula e, neste caso, a lei seca perderá definitivamente sua força para punir de forma rigorosa quem comete o crime de dirigir alcoolizado. "A virtude está no meio: não pode ser lá nem cá. Em caso de notória embriaguez, ainda que sem exame técnico, o infrator deve responder pelo crime", opinou. Vidal catalogou 198 sentenças de diferentes estados absolvendo ou tirando da cadeia condutores que se envolveram em acidentes de trânsito fatal e que estavam alcoolizados.
O que diz a lei
O artigo 165 da Lei nº 11.705/08, a LEI SECA, diz que dirigir alcoolizado é infração gravíssima. Os infratores flagrados são multados em R$ 957,70 têm a carteira de motorista recolhida, sete pontos lançados no prontuário e, se condenados pelo DETRAN, ficam proibidos de dirigir por um ano. A tolerância é zero. Por isso, qualquer concentração de álcool no organismo deixa o motorista sujeito à punição administrativa. A infração prevista poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Já o artigo 306 tornou crime os casos em que o condutor é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. Nesses casos, além das punições previstas no artigo 165, o infrator é levado para a delegacia, tem que pagar fiança - entre R$ 600 e R$ 2 mil - e responde a processo criminal.
Diario de Pernambuco

domingo, 10 de outubro de 2010

Uso de celular por pedestres aumenta risco de acidente de trânsito

Um passo fora da calçada foi suficiente para que o comerciante Carlos Canoza, de 42 anos, entrasse para a estatística de vítimas de atropelamento. Mas o caso tem um detalhe: ele falava ao celular quando foi atingido por um ônibus. O episódio mostra que o perigo do telefone no trânsito não se restringe aos motoristas. Embora não exista uma estatística específica, especialistas alertam que é crescente o número de pessoas atropeladas falando ao celular. Pesquisas mostram que, entre o toque de chamada e o atendimento, a pessoa leva, em média, oito décimos de segundo, tempo suficiente para dois ou três passos em falso.

- Eu estava negociando a compra de material de construção para a minha loja quando dei um passo além da calçada. Só senti o impacto, que me derrubou no chão - lembrou Carlos, que fraturou o braço e teve que passar por uma cirurgia.

Estatísticas do Corpo de Bombeiros revelam que o número de vítimas de atropelamentos vem crescendo mensalmente na cidade, passando de 699 casos em janeiro para 929 em julho, último mês da estatística divulgado - um aumento de 33%. O médico Marcos Musafir, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e coordenador na América Latina do Projeto Década dos Ossos e Articulações da Organização Mundial de Saúde (OMS), considera o número alto e destaca que os aparelhos de celular modernos representam um perigo ainda maior:

- O moderno uso do celular, não apenas como telefone, mas como computador, onde a pessoa fica vendo imagens, ouvido música, mandando mensagens, desvia ainda mais a atenção do ambiente do trânsito. Tenho visto pessoas dirigindo ou atravessando a rua e escrevendo mensagens no celular. É prudente a recomendação aos fabricantes que indiquem os locais adequados para uso dos aparelhos.

O Globo