quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Causador de acidente pode ter carro alienado para a vítima



O Projeto de Lei 5214/09, do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a previsão de que o veículo conduzido pelo causador de um acidente de trânsito possa ser temporariamente alienado em favor da vítima.

Segundo o projeto, a providência só pode ser tomada a pedido da vítima (ou das vítimas, caso haja mais de uma) e por decisão judicial, em casos em que o laudo pericial comprove que houve dolo, imprudência, imperícia ou negligência. A alienação, no valor correspondente aos prejuízos materiais causados, vale até que os mesmos sejam saldados.

Assim, o veículo ficará indisponível para venda até que o agressor pague os prejuízos causados à vítima. A alienação é a transferência do devedor para o credor do domínio e a posse indireta de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado somente até a liquidação da dívida garantida.

Reparação difícil

Para o deputado Cordeiro, "é quase nula a possibilidade de reparação de danos materiais causados pelos agressores do trânsito: não há nada que de fato obrigue o causador do dano ao ressarcimento da vítima".

Normalmente, acrescenta, o cidadão que sofreu o agravo desiste de qualquer tentativa de recuperação de prejuízos materiais, já que nem sempre conta com o seguro do veículo. "Creio que esta proposta proporciona uma forma consistente e rápida de coibir,'pelo bolso', as práticas irresponsáveis, de estimular a negociação entre as partes envolvidas e, por fim, de desonerar a vítima", acredita o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

agosto de 2009
Agência Câmara

Cristina Baddini Lucas

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Rodas desalinhadas causam desgaste do pneu

Rodas desalinhadas podem causar o desgaste irregular dos pneus. Os pneus dianteiros com um desgaste interno muito grande.Esse tipo de desgaste ocorre quando as rodas estão desalinhadas. O primeiro passo é trocar os pneus dianteiros, pois desgastados eles impedem que se faça um bom alinhamento e balanceamento. Depois, na instalação dos pneus novos, faça alinhamento e balanceamento. Mas lembre-se que é preciso manter a calibragem sempre controlada. Faça isso pelo menos a cada 10 dias, sempre com pneus frios, ou seja, tendo rodado no máximo 3 quilômetros. A pressão deve ser sempre a recomendada pelo fabricante do veículo. Com esses cuidados muito provavelmente você vai resolver seu problema, o que não dá é para tentar melhorar uma condição falha, quando os pneus já estão com o desgaste irregular.